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Produtos

IX 501 F®


Solução constituída de peróxido de hidrogênio, límpida e incolor, especialmente estabilizada, para uso:

• Coadjuvante de tecnologia no processo de branqueamento de bucho, mocotó, tripa e gelatina;
• Agente microbicida no processo de produção de amido e gelatina;
• Desinfetante para indústria alimentícia, açúcar e álcool e curtumes.


Peróxido de Hidrogênio Estabilizado a 50%.


Autorizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como Coadjuvante de Tecnologia para aplicação direta em alimentos, nas suas diluições de uso, o IX 501 F® não é tóxico, não gera resíduos tóxicos, não é carcinogênico, mutagênico ou alergênico.


BUCHO E MOCOTÓ: Após etapa de limpeza, preparar uma solução contendo 0,68% a 0,80% de IX 501 F®/peso de bucho, em quantidade suficiente para mergulhar todas as peças. Elevar a temperatura do banho a 90°C. Transferir as peças para o banho e mantê-las mergulhadas de 10 a 30 minutos. Após, lavar com água fria. Consumo de IX 501 F® por bucho = 55 a 82,5 gramas.

TRIPA: Após etapa de limpeza, com a tripa invertida à posição normal, preparar uma solução contendo 0,5% a 2,0% de IX 501 F®/peso tripa, em quantidade suficiente para mergulhar todas as peças. Transferir as peças para o banho e mantê-las mergulhadas por 3 horas. Relação em peso água: tripa 1:1. Após, lavar com água fria.

Outras aplicações consultar área técnica da ALLOXY ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA.


• Bombona de 30 litros
• IBC
• A granel


Para solicitar a Ficha Técnica e a FDS (Ficha de Dados de Segurança), entre em contato com nosso comercial.

Telefone: 0800 643 0237
E-mail: comercial@alloxy.com.br